Receita posterga exigência de preenchimento de IBS e CBS em notas fiscais

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira, 1º, o adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Esses dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos atualmente existentes.
A regra, que começaria a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa, e ainda não há nova previsão de início. Com isso, notas fiscais e demais documentos continuarão válidos mesmo sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.
O adiamento trouxe alívio para empresas e profissionais da contabilidade, que apontavam insuficiência de tempo para adaptação, dada a complexidade do novo sistema. Segundo a Receita, a decisão considera que o ano de 2026 será dedicado a testes dos novos tributos.
Em nota conjunta divulgada pela Receita Federal e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos reforçam que as informações referentes aos novos impostos devem ser registradas, embora a ausência desses dados não resulte, por ora, na rejeição automática da nota fiscal.
O comunicado informa ainda que o “início da obrigatoriedade de informar os novos tributos” dependerá de “implementação futura”, sem data definida.
A reforma tributária estabelece a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal; e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI, todos de competência federal. O IBS ficará sob gestão de estados e municípios, enquanto a CBS será administrada pela União.
O que muda?
As empresas precisarão discriminar os novos tributos — CBS, IBS e o Imposto Seletivo (IS), este aplicado a produtos como tabaco e bebidas alcoólicas. Esses impostos substituirão progressivamente os atuais encargos federais, estaduais e municipais até 2033.
Outra novidade é a implantação de um layout nacional para uniformizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição aos modelos específicos de cada estado.



