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Suzane von Richthofen pode receber a herança do tio? Entenda o que prevê a lei

Apuração investiga a morte do médico Miguel Abdalla Netto, no Campo Belo, localizado sem vida em casa por um vizinho na última sexta-feira (9); especialistas explicam em quais casos a sobrinha pode ter direito aos bens

A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, levantou questionamentos sobre a possibilidade de ela ter direito à herança. O falecimento ocorreu dentro da residência da vítima, no bairro Campo Belo, Zona Sul de São Paulo, e segue sob investigação da Polícia Civil.

A principal suspeita é de morte natural, mas apenas o laudo pericial poderá confirmar a causa. Por enquanto, o caso é tratado como morte suspeita. Miguel tinha 76 anos, morava sozinho, não era casado e não deixou filhos. Ele foi encontrado em casa por um vizinho na última sexta-feira (9).

Após o óbito, Suzane compareceu a uma delegacia em São Paulo acompanhada de seu advogado para tentar liberar o corpo do tio materno. No entanto, não obteve sucesso, pois uma prima já havia realizado o procedimento, segundo informações da polícia.

Com a repercussão do caso, surgiram dúvidas sobre um possível direito de Suzane à herança, principalmente em razão do assassinato de seus pais, crime ocorrido em 2002, do qual ela foi mandante.

Suzane pode herdar o patrimônio do tio?

Para esclarecer a questão, especialistas em direito de família e sucessório afirmam que Suzane pode, sim, ter direito à herança, dependendo das circunstâncias previstas na legislação.

De acordo com a advogada Thaís Acayaba, não existe impedimento automático previsto em lei.

“Ela pode herdar. A indignidade se aplica apenas à herança da vítima do crime. Como o delito foi cometido contra os pais, e não contra o tio, a legislação não impede automaticamente que ela receba a herança, caso não exista testamento ou herdeiros necessários”, explica.

🔍 A indignidade é uma penalidade prevista no Código Civil que pode excluir um herdeiro da sucessão quando ele pratica atos graves contra o autor da herança ou seus familiares.

A advogada Beatriz Leão destaca que essa sanção tem caráter pessoal e não se estende automaticamente a outros parentes. Segundo ela, para que Suzane fosse considerada indigna em relação ao tio, seria necessário que houvesse algum ato cometido diretamente contra ele.

“Para a sociedade, isso pode parecer absurdo, mas juridicamente não é. A indignidade só existe quando há uma conduta contra a própria pessoa falecida”, afirma.

Ela acrescenta que Suzane só é chamada à sucessão se não houver parentes mais próximos.

“Ela apenas herda na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou irmãos. O crime contra os pais gera indignidade somente em relação à herança deles, pois essa causa é pessoal.”

Na prática, a legislação sucessória funciona da seguinte forma:

  • A pena de indignidade se aplica apenas à herança da vítima do crime;
  • Como Suzane não cometeu crime contra o tio, não há exclusão automática;
  • Na ausência de descendentes, ascendentes, irmãos ou testamento, sobrinhos podem herdar;
  • A indignidade sucessória depende de decisão judicial.

Em 2015, a Justiça de São Paulo oficializou a exclusão de Suzane da herança deixada por seus pais. Na ocasião, foi determinado que o patrimônio estimado em R$ 10 milhões, entre imóveis e aplicações financeiras, ficasse exclusivamente com Andreas.

A advogada Mariana Barsaglia Pimentel, especialista em direito sucessório e doutora em direito, explica que a ordem de vocação hereditária está prevista no Código Civil.

“Na ausência de descendentes ou ascendentes, os parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, passam a ser chamados à sucessão. Assim, na condição de sobrinha, Suzane pode concorrer à herança”, afirma.

Segundo ela, o principal fator para definir o direito à herança é a existência de herdeiros necessários ou de um testamento.

“O que determina se Suzane poderá ou não receber os bens é a presença de descendentes ou ascendentes do tio falecido, ou a existência de um testamento que exclua os herdeiros colaterais.”

No dia em que tentou liberar o corpo do tio, Suzane foi informada pelos policiais de que uma prima já havia realizado esse procedimento. Carmem Silvia Gonzalez Magnani, empresária de 69 anos, esteve na delegacia na manhã de sábado (10) e obteve autorização para encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) Central.

Na noite de domingo (11), conforme informações da polícia, um serviço funerário particular contratado pela familiar realizou o sepultamento em um cemitério não divulgado.

Segundo a polícia, Miguel possuía o imóvel onde morava, além de outros bens e valores aplicados em instituições bancárias. No entanto, não foi informado se esses patrimônios foram destinados a herdeiros por meio de testamento.

Na ausência de disposições formais, Suzane e Andreas poderão futuramente recorrer à Justiça para pleitear parte da herança. Procurados, os envolvidos não se manifestaram sobre o assunto.

Apesar da forte comoção social provocada pelo caso, especialistas afirmam que a indignação pública não interfere nas decisões judiciais.

“A questão está prevista em lei. Qualquer mudança nesse entendimento dependeria de alteração legislativa”, ressalta a advogada Mariana.

Ela conclui que, embora o caso gere intensa reação social, a legislação limita a pena de indignidade à relação direta entre o herdeiro e a vítima do crime.

“Para o Direito, a indignidade serve para punir quem atentou contra a vida, a honra ou a dignidade da própria pessoa falecida. Ela não pode ser estendida a outras situações.”

Tutor de Andreas von Richthofen

Miguel ficou conhecido por ter assumido a tutela de Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, após o assassinato de Manfred Albert e Marísia von Richthofen. À época, Andreas tinha 15 anos e atualmente está com 38.

Miguel administrou os bens do sobrinho até que ele completasse 18 anos. Andreas, formado em farmácia e bioquímica pela USP, não compareceu à delegacia para solicitar a liberação do corpo do tio.

Suzane se apresentou como sobrinha de Miguel ao comparecer ao 27º Distrito Policial, no Campo Belo. Segundo informações policiais, ela esteve no local acompanhada de seu advogado por volta das 17h de sábado (10), um dia após a morte do tio.


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